terça-feira, 25 de abril de 2017

Magistério da Igreja sobre o acesso à Eucaristia

Catecismo da Igreja Católica:
1650. ….Se os divorciados se casam civilmente, ficam numa situação objectivamente contrária à lei de Deus. Por isso, não podem aproximar-se da comunhão eucarística, enquanto persistir tal situação. Pelo mesmo motivo, ficam impedidos de exercer certas responsabilidades eclesiais. A reconciliação, por meio do sacramento da Penitência, só pode ser dada àqueles que se arrependerem de ter violado o sinal da Aliança e da fidelidade a Cristo e se comprometerem a viver em continência completa.

1756. É, portanto, erróneo julgar a moralidade dos actos humanos tendo em conta apenas a intenção que os inspira, ou as circunstâncias (meio, pressão social, constrangimento ou necessidade de agir, etc.) que os enquadram. Há actos que, por si e em si mesmos, independentemente das circunstâncias e das intenções, são sempre gravemente ilícitos em razão do seu objecto; por exemplo, a blasfémia e o jurar falso, o homicídio e o adultério. Não é permitido fazer o mal para que dele resulte um bem.

2390. Há união livre quando homem e mulher recusam dar forma jurídica e pública a uma ligação que implica intimidade sexual.
A expressão é falaciosa: que pode significar uma união em que as pessoas não se comprometem uma para com a outra, testemunhando assim uma falta de confiança na outra, em si mesmas, ou no futuro?
A expressão tenta camuflar situações diferentes: concubinato, recusado matrimónio como tal, incapacidade de se ligar por compromissos a longo prazo (142). Todas estas situações ofendem a dignidade do matrimónio; destroem a própria ideia de família; enfraquecem o sentido da fidelidade. São contrárias à lei moral: o acto sexual deve ter lugar exclusivamente no matrimónio; fora dele constitui sempre um pecado grave e exclui da comunhão sacramental.

2400. O adultério e o divórcio, a poligamia e a união livre são ofensas graves à dignidade do matrimónio.

FAMILIARIS CONSORTIO, Papa São JOÃO PAULO II:
84. ... Juntamente com o Sínodo exorto vivamente os pastores e a inteira comunidade dos fiéis a ajudar os divorciados, promovendo com caridade solícita que eles não se considerem separados da Igreja, podendo, e melhor devendo, enquanto baptizados, participar na sua vida. Sejam exortados a ouvir a Palavra de Deus, a frequentar o Sacrifício da Missa, a perseverar na oração, a incrementar as obras de caridade e as iniciativas da comunidade em favor da justiça, a educar os filhos na fé cristã, a cultivar o espírito e as obras de penitência para assim implorarem, dia a dia, a graça de Deus. Reze por eles a Igreja, encoraje-os, mostre-se mãe misericordiosa e sustente-os na fé e na esperança.

A Igreja, contudo, reafirma a sua práxis, fundada na Sagrada Escritura, de não admitir à comunhão eucarística os divorciados que contraíram nova união. Não podem ser admitidos, do momento em que o seu estado e condições de vida contradizem objectivamente aquela união de amor entre Cristo e a Igreja, significada e actuada na Eucaristia. Há, além disso, um outro peculiar motivo pastoral: se se admitissem estas pessoas à Eucaristia, os fiéis seriam induzidos em erro e confusão acerca da doutrina da Igreja sobre a indissolubilidade do matrimónio.

A reconciliação pelo sacramento da penitência - que abriria o caminho ao sacramento eucarístico - pode ser concedida só àqueles que, arrependidos de ter violado o sinal da Aliança e da fidelidade a Cristo, estão sinceramente dispostos a uma forma de vida não mais em contradição com a indissolubilidade do matrimónio. Isto tem como consequência, concretamente, que quando o homem e a mulher, por motivos sérios - quais, por exemplo, a educação dos filhos - não se podem separar, «assumem a obrigação de viver em plena continência, isto é, de abster-se dos actos próprios dos cônjuges»(180).
...
Agindo de tal maneira, a Igreja professa a própria fidelidade a Cristo e à sua verdade; ao mesmo tempo comporta-se com espírito materno para com estes seus filhos, especialmente para com aqueles que sem culpa, foram abandonados pelo legítimo cônjuge.

Com firme confiança ela vê que, mesmo aqueles que se afastaram do mandamento do Senhor e vivem agora nesse estado, poderão obter de Deus a graça da conversão e da salvação, se perseverarem na oração, na penitência e na caridade.

VERITATIS SPLENDOR, Papa São JOÃO PAULO II:
81. Ao ensinar a existência de actos intrinsecamente maus, a Igreja cinge-se à doutrina da Sagrada Escritura. O apóstolo Paulo afirma categoricamente: «Não vos enganeis: Nem imorais, nem idólatras, nem adúlteros, nem efeminados, nem sodomitas, nem ladrões, nem avarentos, nem maldizentes, nem os que se dão à embriaguez, nem salteadores possuirão o Reino de Deus» (1 Cor 6, 9-10).

Se os actos são intrinsecamente maus, uma intenção boa ou circunstâncias particulares podem atenuar a sua malícia, mas não suprimi-la: são actos «irremediavelmente» maus, que por si e em si mesmos não são ordenáveis a Deus e ao bem da pessoa: «Quanto aos actos que, por si mesmos, são pecados (cum iam opera ipsa peccata sunt) — escreve S. Agostinho — como o furto, a fornicação, a blasfémia ou outros actos semelhantes, quem ousaria afirmar que, realizando-os por boas razões (causis bonis), já não seriam pecados ou, conclusão ainda mais absurda, que seriam pecados justificados?». [134]

Por isso, as circunstâncias ou as intenções nunca poderão transformar um acto intrinsecamente desonesto pelo seu objecto, num acto «subjectivamente» honesto ou defensível como opção.

Santa Missa para as famílias, Homilia do Papa São João Paulo II, Braga, 15 de Maio de 1982:
7. Cada um dos homens: portando também aquele ou aquela que se encontra a braços com um casamento que fracassou. Deus não deixa de amar os que se separam, nem mesmo os que iniciaram uma nova união irregular. Ele continua a acompanhar tais pessoas com a imutável fidelidade do seu amor, chamando continuamente a atenção para a santidade da norma violada e, ao mesmo tempo, convidando a não abandonarem a esperança.

Reflectindo, de algum modo, o amor de Deus, também a Igreja não exclui da sua preocupação pastoral os cônjuges separados e novamente casados; pelo contrário, põe à sua disposição os meios de salvação. Embora mantendo a prática, fundada na Sagrada Escritura, de não admitir tais pessoas à comunhão eucarística, dado que a sua condição de vida se opõe objectivamente ao que a Eucaristia significa e opera, a Igreja exorta-os a ouvir a Palavra de Deus, a frequentar o sacrifício da Missa, a perseverar na oração e nas obras de caridade, a educar os filhos na fé cristã, a cultivar o espírito e as obras de penitência, a fim de implorarem dessa forma a graça de Deus e se disporem para a receber.

A Igreja tem consciência de ser no mundo, com este ensino, “sinal de contradição”. As palavras proféticas, que Simeão pronunciou sobre o Menino, aplicam-se a Cristo na sua vida, e também à Igreja na sua história. Muitas vezes Cristo, o seu Evangelho e a Igreja, tornam-se “sinal de contradição” perante aquilo que no homem não é “de Deus”, mas do mundo ou até do “príncipe das trevas”.

Mesmo chamando o mal pelo nome e opondo-se-lhe decididamente Cristo vem sempre ao encontro da fraqueza humana. Procura a ovelha tresmalhada. Cura as feridas das almas. Consola o homem com a sua cruz. No Evangelho não faz exigências a que o homem não possa satisfazer com a graça de Deus e com a própria vontade. Pelo contrário, as suas exigências têm como finalidade o bem do homem: a sua verdadeira dignidade.

SACRAMENTUM CARITATIS, Papa BENTO XVI:
29. ...Os pastores, por amor da verdade, são obrigados a discernir bem as diferentes situações, para ajudar espiritualmente e de modo adequado os fiéis implicados.(92) O Sínodo dos Bispos confirmou a prática da Igreja, fundada na Sagrada Escritura (Mc 10, 2-12), de não admitir aos sacramentos os divorciados recasados, porque o seu estado e condição de vida contradizem objectivamente aquela união de amor entre Cristo e a Igreja que é significada e realizada na Eucaristia. Todavia os divorciados re-casados, não obstante a sua situação, continuam a pertencer à Igreja, que os acompanha com especial solicitude na esperança de que cultivem, quanto possível, um estilo cristão de vida, através da participação na Santa Missa ainda que sem receber a comunhão, da escuta da palavra de Deus, da adoração eucarística, da oração, da cooperação na vida comunitária, do diálogo franco com um sacerdote ou um mestre de vida espiritual, da dedicação ao serviço da caridade, das obras de penitência, do empenho na educação dos filhos.

CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ
CARTA AOS BISPOS DA IGREJA CATÓLICA A RESPEITO DA RECEPÇÃO DA COMUNHÃO EUCARÍSTICA POR FIÉIS DIVORCIADOS NOVAMENTE CASADOS:

4. ...Face às novas propostas pastorais acima mencionadas, esta Congregação considera pois sue dever reafirmar a doutrina e a disciplina da Igreja nesta matéria. Por fidelidade à palavra de Jesus Cristo(5), a Igreja sustenta que não pode reconhecer como válida uma nova união, se o primeiro Matrimónio foi válido. Se os divorciados se casam civilmente, ficam numa situação objectivamente contrária à lei de Deus. Por isso, não podem aproximar-se da comunhão eucarística, enquanto persiste tal situação(6).
....
Para os fiéis que permanecem em tal situação matrimonial, o acesso à comunhão eucarística é aberto unicamente pela absolvição sacramental, que pode ser dada «só àqueles que, arrependidos de ter violado o sinal da Aliança e da fidelidade a Cristo, estão sinceramente dispostos a uma forma de vida não mais em contradição com a indissolubilidade do matrimónio. Isto tem como consequência, concretamente, que, quando o homem e a mulher, por motivos sérios - como, por exemplo, a educação dos filhos - não se podem separar, "assumem a obrigação de viver em plena continência, isto é, de abster-se dos actos próprios dos cônjuges"»(8). Neste caso podem aproximar-se da comunhao eucarística, permanecendo firme todavia a obrigação de evitar o escândalo.

6. O fiel que convive habitualmente more uxorio com uma pessoa que não é a legítima esposa ou o legítimo marido, não pode receber a comunhão eucarística. Caso aquele o considerasse possível, os pastores e os confessores - dada a gravidade da matéria e as exigências do bem espiritual da pessoa(10) e do bem comum da Igreja - têm o grave dever de adverti-lo que tal juízo de consciência está em evidente contraste com a doutrina da Igreja(11). Devem também recordar esta doutrina no ensinamento a todos os fiéis que lhes estão confiados.

7. A convicção errada de poder um divorciado novamente casado receber a comunhão eucarística pressupõe normalmente que se atribui à consciência pessoal o poder de decidir, em última instância, com base na própria convicção(15), sobre a existência ou não do matrimónio anterior e do valor da nova união. Mas tal atribuição é inadmissível(16). Efectivamente o matrimónio, enquanto imagem da união esponsal entro Cristo e a sua Igreja, e núcleo de base e factor importante na vida da sociedade civil, constitui essencialmente uma realidade pública.

Concílio de Trento cânones relativos à Eucaristia:
880. Se não convém que alguém se aproxime de algumas funções sagradas a não ser santamente, por certo, quanto maior for o conhecimento de um homem cristão a respeito da santidade e divindade deste celestial sacramento, com tanto maior cuidado se deve acautelar a fim de que não se aproxime, sem grande reverência e santidade, para recebê-lo [cân. 11]; ainda mais quando lemos aquelas palavras do Apóstolo, cheias de temor: Aquele que come e bebe indignamente, come e bebe o seu juízo, não distinguindo o corpo do Senhor (l Cor 11, 29). Assim, quem quiser comungar, deve lembrar-se do preceito: Prove-se o homem a si mesmo (1 Cor 11,28). O costume da Igreja manifesta que esta prova é necessária, para que ninguém, ciente de [estar em] pecado mortal, ainda que lhe pareça estar contrito, se aproxime da Sagrada Eucaristia sem preceder a confissão sacramental. Assim o manda este santo Concílio a todos os cristãos.

Cân. 11. Se alguém disser que só a fé é suficiente preparação para se receber o santíssimo sacramento da Eucaristia — seja excomungado. E para que não se receba indignamente tão grande sacramento e cause a morte e a condenação, determina e declara o mesmo santo Concilio que aqueles que se sentem com consciência oprimida pelo pecado mortal, ainda que se julguem sumamente contritos, se puderem encontrar confessor, estão necessariamente obrigados a fazer primeiro a confissão. E se alguém presumir ensinar, pregar ou afirmar com pertinácia o contrário, ou também o defender publicamente em discussões — seja imediatamente, por este fato, excomungado.

quarta-feira, 19 de abril de 2017

Descobrir a Tradição Católica

Caminho para a descoberta do tesouro da Tradição Católica.



Males e erros da sociedade:

ENCÍCLICA INSCRUTABILI DEI CONSILIO, PAPA LEÃO XIII
SOBRE OS MALES DA SOCIEDADE MODERNA, SUAS CAUSAS E SEUS REMÉDIOS
http://w2.vatican.va/content/leo-xiii/pt/encyclicals/documents/hf_l-xiii_enc_21041878_inscrutabili-dei-consilio.html

ENCÍCLICA PASCENDI DOMINICI GREGIS, PAPA SÃO PIO X
SOBRE AS DOUTRINAS MODERNISTAS
http://w2.vatican.va/content/pius-x/pt/encyclicals/documents/hf_p-x_enc_19070908_pascendi-dominici-gregis.html

ENCÍCLICA HUMANI GENERIS, PAPA PIO XII
SOBRE OPINIÕES FALSAS QUE AMEAÇAM A DOUTRINA CATÓLICA
http://w2.vatican.va/content/pius-xii/pt/encyclicals/documents/hf_p-xii_enc_12081950_humani-generis.html

ENCÍCLICA HUMANUM GENUS, PAPA LEÃO XIII
SOBRE A MAÇONARIA
http://w2.vatican.va/content/leo-xiii/pt/encyclicals/documents/hf_l-xiii_enc_18840420_humanum-genus.html

ENCÍCLICA DIVINIS REDEMPTORIS, PAPA PIO XI
SOBRE O COMUNISMO ATEU
http://w2.vatican.va/content/pius-xi/pt/encyclicals/documents/hf_p-xi_enc_19370319_divini-redemptoris.html

Doutrina sobre a Igreja:

ENCÍCLICA SUMMI PONTIFICATUS, PAPA PIO XII
SOBRE O OFÍCIO DO PONTIFICADO
http://w2.vatican.va/content/pius-xii/pt/encyclicals/documents/hf_p-xii_enc_20101939_summi-pontificatus.html

ENCÍCLICA MYSTICI CORPORIS, PAPA PIO XII
O CORPO MÍSTICO DE JESUS CRISTO E NOSSA UNIÃO NELE COM CRISTO
http://w2.vatican.va/content/pius-xii/pt/encyclicals/documents/hf_p-xii_enc_29061943_mystici-corporis-christi.html

ENCÍCLICA MEDIATOR DEI, PAPA PIO XII
SOBRE A SAGRADA LITURGIA
http://w2.vatican.va/content/pius-xii/pt/encyclicals/documents/hf_p-xii_enc_20111947_mediator-dei.html

ENCÍCLICA MORTALIUM ANIMOS, PAPA PIO XI
SOBRE A PROMOÇÃO DA VERDADEIRA UNIDADE DE RELIGIÃO
http://w2.vatican.va/content/pius-xi/pt/encyclicals/documents/hf_p-xi_enc_19280106_mortalium-animos.html

O sacerdócio católico:

Exortação ao Clero - (Haerent animo), Papa São Pio X
Ao Clero Católico por ocasião do quinquagésimo aniversário do seu Sacerdócio.
http://www.institutosapientia.com.br/site/index.php?option=com_content&view=article&id=1362:exortacao-ao-clero-haerent-animo-sao-pio-x&catid=28:outros-artigos&Itemid=285

EXORTAÇÃO APOSTÓLICA MENTI NOSTRAE, PAPA PIO XII
AO CLERO DO MUNDO CATÓLICO SOBRE A SANTIDADE DA VIDA SACERDOTAL
http://w2.vatican.va/content/pius-xii/pt/apost_exhortations/documents/hf_p-xii_exh_19500923_menti-nostrae.html

Música sacra:

MOTU PROPRIO TRA LE SOLLICITUDE DO SUMO PONTÍFICE PIO X
SOBRE A MÚSICA SACRA
http://w2.vatican.va/content/pius-x/pt/motu_proprio/documents/hf_p-x_motu-proprio_19031122_sollecitudini.html

ENCÍCLICA MUSICAE SACRAE DISCIPLINA, PAPA PIO XII
SOBRE A MÚSICA SACRA
http://w2.vatican.va/content/pius-xii/pt/encyclicals/documents/hf_p-xii_enc_25121955_musicae-sacrae.html

Devoções e piedade:

ENCÍCLICA QUAS PRIMAS, PAPA PIO XI
SOBRE CRISTO REI
http://www.institutosapientia.com.br/site/index.php?option=com_content&view=article&id=1363:sobre-cristo-rei-quas-primas&catid=112:artigos-de-teologia

ENCÍCLICA HAURIETIS AQUAS, PAPA PIO XII
SOBRE O CULTO DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS
http://w2.vatican.va/content/pius-xii/pt/encyclicals/documents/hf_p-xii_enc_15051956_haurietis-aquas.html

ENCÍCLICA LE PÈLERINAGE DE LOURDES, PAPA PIO XII
SOBRE O CENTENÁRIO DAS APARIÇÕES DA SS. VIRGEMEM LOURDES
http://w2.vatican.va/content/pius-xii/pt/encyclicals/documents/hf_p-xii_enc_02071957_le-pelerinage-de-lourdes.html

ENCÍCLICA SACRA VIRGINITAS, PAPA PIO XII
A SAGRADA VIRGINDADE
http://w2.vatican.va/content/pius-xii/pt/encyclicals/documents/hf_p-xii_enc_25031954_sacra-virginitas.html

Outros ensinamentos:

ENCÍCLICA DIVINI ILLIUS MAGISTRI, PAPA PIO XI
ACERCA DA EDUCAÇÃO CRISTÃ DA JUVENTUDE
http://w2.vatican.va/content/pius-xi/pt/encyclicals/documents/hf_p-xi_enc_31121929_divini-illius-magistri.html

ENCÍCLICA DIVINO AFFLANTE SPIRITU, PAPA PIO XII
SOBRE OS ESTUDOS BÍBLICOS
http://w2.vatican.va/content/pius-xii/pt/encyclicals/documents/hf_p-xii_enc_30091943_divino-afflante-spiritu.html

ENCÍCLICA FULGENS RADIATUR, PAPA PIO XII
SOBRE O XIV CENTENÁRIO DA MORTE  DE SÃO BENTO PATRIARCA DOS MONGES DO OCIDENTE
http://w2.vatican.va/content/pius-xii/pt/encyclicals/documents/hf_p-xii_enc_21031947_fulgens-radiatur.html

A Santa Missa:

Do Catecismo de São Pio X:
O Sacrifício da Missa é oferecido a Deus por quatro finalidades:
(1) para homenageá-lo corretamente, e por isso é chamado Latrêutico.
(2) Para agradecer a Ele por Seus favores, e por isso é chamado Eucarístico;
(3) Para aplacá-lo, dar-lhe a devida satisfação pelos nossos pecados, e para ajudar as almas do Purgatório, e por isso é chamado Propiciatório;
(4) Para obter todas as graças necessárias para nós, e por isso é chamado Impetratório.
http://www.salvemaliturgia.com/2011/05/o-conceito-de-missa-nos-catecismos-da.html


Santa Missa de http://livemass.net