Catecismo da Igreja Católica:
1650. ….Se os divorciados se
casam civilmente, ficam numa situação objectivamente contrária à lei de
Deus. Por isso, não podem aproximar-se da comunhão eucarística, enquanto
persistir tal situação. Pelo mesmo motivo, ficam impedidos de exercer
certas responsabilidades eclesiais. A reconciliação, por meio do
sacramento da Penitência, só pode ser dada àqueles que se arrependerem
de ter violado o sinal da Aliança e da fidelidade a Cristo e se
comprometerem a viver em continência completa.
1756. É, portanto,
erróneo julgar a moralidade dos actos humanos tendo em conta apenas a
intenção que os inspira, ou as circunstâncias (meio, pressão social,
constrangimento ou necessidade de agir, etc.) que os enquadram. Há actos
que, por si e em si mesmos, independentemente das circunstâncias e das
intenções, são sempre gravemente ilícitos em razão do seu objecto; por
exemplo, a blasfémia e o jurar falso, o homicídio e o adultério. Não é
permitido fazer o mal para que dele resulte um bem.
2390. Há união livre quando homem e mulher recusam dar forma jurídica e pública a uma ligação que implica intimidade sexual.
A
expressão é falaciosa: que pode significar uma união em que as pessoas
não se comprometem uma para com a outra, testemunhando assim uma falta
de confiança na outra, em si mesmas, ou no futuro?
A expressão tenta
camuflar situações diferentes: concubinato, recusado matrimónio como
tal, incapacidade de se ligar por compromissos a longo prazo (142).
Todas estas situações ofendem a dignidade do matrimónio; destroem a
própria ideia de família; enfraquecem o sentido da fidelidade. São
contrárias à lei moral: o acto sexual deve ter lugar exclusivamente no
matrimónio; fora dele constitui sempre um pecado grave e exclui da
comunhão sacramental.
2400. O adultério e o divórcio, a poligamia e a união livre são ofensas graves à dignidade do matrimónio.
FAMILIARIS CONSORTIO, Papa São JOÃO PAULO II:
84.
... Juntamente com o Sínodo exorto vivamente os pastores e a inteira
comunidade dos fiéis a ajudar os divorciados, promovendo com caridade
solícita que eles não se considerem separados da Igreja, podendo, e
melhor devendo, enquanto baptizados, participar na sua vida. Sejam
exortados a ouvir a Palavra de Deus, a frequentar o Sacrifício da Missa,
a perseverar na oração, a incrementar as obras de caridade e as
iniciativas da comunidade em favor da justiça, a educar os filhos na fé
cristã, a cultivar o espírito e as obras de penitência para assim
implorarem, dia a dia, a graça de Deus. Reze por eles a Igreja,
encoraje-os, mostre-se mãe misericordiosa e sustente-os na fé e na
esperança.
A Igreja, contudo, reafirma a sua práxis, fundada na
Sagrada Escritura, de não admitir à comunhão eucarística os divorciados
que contraíram nova união. Não podem ser admitidos, do momento em que o
seu estado e condições de vida contradizem objectivamente aquela união
de amor entre Cristo e a Igreja, significada e actuada na Eucaristia.
Há, além disso, um outro peculiar motivo pastoral: se se admitissem
estas pessoas à Eucaristia, os fiéis seriam induzidos em erro e confusão
acerca da doutrina da Igreja sobre a indissolubilidade do matrimónio.
A
reconciliação pelo sacramento da penitência - que abriria o caminho ao
sacramento eucarístico - pode ser concedida só àqueles que, arrependidos
de ter violado o sinal da Aliança e da fidelidade a Cristo, estão
sinceramente dispostos a uma forma de vida não mais em contradição com a
indissolubilidade do matrimónio. Isto tem como consequência,
concretamente, que quando o homem e a mulher, por motivos sérios -
quais, por exemplo, a educação dos filhos - não se podem separar,
«assumem a obrigação de viver em plena continência, isto é, de abster-se
dos actos próprios dos cônjuges»(180).
...
Agindo de tal
maneira, a Igreja professa a própria fidelidade a Cristo e à sua
verdade; ao mesmo tempo comporta-se com espírito materno para com estes
seus filhos, especialmente para com aqueles que sem culpa, foram
abandonados pelo legítimo cônjuge.
Com firme confiança ela vê
que, mesmo aqueles que se afastaram do mandamento do Senhor e vivem
agora nesse estado, poderão obter de Deus a graça da conversão e da
salvação, se perseverarem na oração, na penitência e na caridade.
VERITATIS SPLENDOR, Papa São JOÃO PAULO II:
81.
Ao ensinar a existência de actos intrinsecamente maus, a Igreja
cinge-se à doutrina da Sagrada Escritura. O apóstolo Paulo afirma
categoricamente: «Não vos enganeis: Nem imorais, nem idólatras, nem
adúlteros, nem efeminados, nem sodomitas, nem ladrões, nem avarentos,
nem maldizentes, nem os que se dão à embriaguez, nem salteadores
possuirão o Reino de Deus» (1 Cor 6, 9-10).
Se os actos são
intrinsecamente maus, uma intenção boa ou circunstâncias particulares
podem atenuar a sua malícia, mas não suprimi-la: são actos
«irremediavelmente» maus, que por si e em si mesmos não são ordenáveis a
Deus e ao bem da pessoa: «Quanto aos actos que, por si mesmos, são
pecados (cum iam opera ipsa peccata sunt) — escreve S. Agostinho — como o
furto, a fornicação, a blasfémia ou outros actos semelhantes, quem
ousaria afirmar que, realizando-os por boas razões (causis bonis), já
não seriam pecados ou, conclusão ainda mais absurda, que seriam pecados
justificados?». [134]
Por isso, as circunstâncias ou as intenções
nunca poderão transformar um acto intrinsecamente desonesto pelo seu
objecto, num acto «subjectivamente» honesto ou defensível como opção.
Santa Missa para as famílias, Homilia do Papa São João Paulo II, Braga, 15 de Maio de 1982:
7.
Cada um dos homens: portando também aquele ou aquela que se encontra a
braços com um casamento que fracassou. Deus não deixa de amar os que se
separam, nem mesmo os que iniciaram uma nova união irregular. Ele
continua a acompanhar tais pessoas com a imutável fidelidade do seu
amor, chamando continuamente a atenção para a santidade da norma violada
e, ao mesmo tempo, convidando a não abandonarem a esperança.
Reflectindo,
de algum modo, o amor de Deus, também a Igreja não exclui da sua
preocupação pastoral os cônjuges separados e novamente casados; pelo
contrário, põe à sua disposição os meios de salvação. Embora mantendo a
prática, fundada na Sagrada Escritura, de não admitir tais pessoas à
comunhão eucarística, dado que a sua condição de vida se opõe
objectivamente ao que a Eucaristia significa e opera, a Igreja exorta-os
a ouvir a Palavra de Deus, a frequentar o sacrifício da Missa, a
perseverar na oração e nas obras de caridade, a educar os filhos na fé
cristã, a cultivar o espírito e as obras de penitência, a fim de
implorarem dessa forma a graça de Deus e se disporem para a receber.
A
Igreja tem consciência de ser no mundo, com este ensino, “sinal de
contradição”. As palavras proféticas, que Simeão pronunciou sobre o
Menino, aplicam-se a Cristo na sua vida, e também à Igreja na sua
história. Muitas vezes Cristo, o seu Evangelho e a Igreja, tornam-se
“sinal de contradição” perante aquilo que no homem não é “de Deus”, mas
do mundo ou até do “príncipe das trevas”.
Mesmo chamando o mal
pelo nome e opondo-se-lhe decididamente Cristo vem sempre ao encontro da
fraqueza humana. Procura a ovelha tresmalhada. Cura as feridas das
almas. Consola o homem com a sua cruz. No Evangelho não faz exigências a
que o homem não possa satisfazer com a graça de Deus e com a própria
vontade. Pelo contrário, as suas exigências têm como finalidade o bem do
homem: a sua verdadeira dignidade.
SACRAMENTUM CARITATIS, Papa BENTO XVI:
29.
...Os pastores, por amor da verdade, são obrigados a discernir bem as
diferentes situações, para ajudar espiritualmente e de modo adequado os
fiéis implicados.(92) O Sínodo dos Bispos confirmou a prática da Igreja,
fundada na Sagrada Escritura (Mc 10, 2-12), de não admitir aos
sacramentos os divorciados recasados, porque o seu estado e condição de
vida contradizem objectivamente aquela união de amor entre Cristo e a
Igreja que é significada e realizada na Eucaristia. Todavia os
divorciados re-casados, não obstante a sua situação, continuam a
pertencer à Igreja, que os acompanha com especial solicitude na
esperança de que cultivem, quanto possível, um estilo cristão de vida,
através da participação na Santa Missa ainda que sem receber a comunhão,
da escuta da palavra de Deus, da adoração eucarística, da oração, da
cooperação na vida comunitária, do diálogo franco com um sacerdote ou um
mestre de vida espiritual, da dedicação ao serviço da caridade, das
obras de penitência, do empenho na educação dos filhos.
CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ
CARTA AOS BISPOS DA IGREJA CATÓLICA A RESPEITO DA RECEPÇÃO DA COMUNHÃO EUCARÍSTICA POR FIÉIS DIVORCIADOS NOVAMENTE CASADOS:
4.
...Face às novas propostas pastorais acima mencionadas, esta
Congregação considera pois sue dever reafirmar a doutrina e a disciplina
da Igreja nesta matéria. Por fidelidade à palavra de Jesus Cristo(5), a
Igreja sustenta que não pode reconhecer como válida uma nova união, se o
primeiro Matrimónio foi válido. Se os divorciados se casam civilmente,
ficam numa situação objectivamente contrária à lei de Deus. Por isso,
não podem aproximar-se da comunhão eucarística, enquanto persiste tal
situação(6).
....
Para os fiéis que permanecem em tal situação
matrimonial, o acesso à comunhão eucarística é aberto unicamente pela
absolvição sacramental, que pode ser dada «só àqueles que, arrependidos
de ter violado o sinal da Aliança e da fidelidade a Cristo, estão
sinceramente dispostos a uma forma de vida não mais em contradição com a
indissolubilidade do matrimónio. Isto tem como consequência,
concretamente, que, quando o homem e a mulher, por motivos sérios -
como, por exemplo, a educação dos filhos - não se podem separar,
"assumem a obrigação de viver em plena continência, isto é, de abster-se
dos actos próprios dos cônjuges"»(8). Neste caso podem aproximar-se da
comunhao eucarística, permanecendo firme todavia a obrigação de evitar o
escândalo.
6. O fiel que convive habitualmente more uxorio com
uma pessoa que não é a legítima esposa ou o legítimo marido, não pode
receber a comunhão eucarística. Caso aquele o considerasse possível, os
pastores e os confessores - dada a gravidade da matéria e as exigências
do bem espiritual da pessoa(10) e do bem comum da Igreja - têm o grave
dever de adverti-lo que tal juízo de consciência está em evidente
contraste com a doutrina da Igreja(11). Devem também recordar esta
doutrina no ensinamento a todos os fiéis que lhes estão confiados.
7.
A convicção errada de poder um divorciado novamente casado receber a
comunhão eucarística pressupõe normalmente que se atribui à consciência
pessoal o poder de decidir, em última instância, com base na própria
convicção(15), sobre a existência ou não do matrimónio anterior e do
valor da nova união. Mas tal atribuição é inadmissível(16).
Efectivamente o matrimónio, enquanto imagem da união esponsal entro
Cristo e a sua Igreja, e núcleo de base e factor importante na vida da
sociedade civil, constitui essencialmente uma realidade pública.
Concílio de Trento cânones relativos à Eucaristia:
880.
Se não convém que alguém se aproxime de algumas funções sagradas a não
ser santamente, por certo, quanto maior for o conhecimento de um homem
cristão a respeito da santidade e divindade deste celestial sacramento,
com tanto maior cuidado se deve acautelar a fim de que não se aproxime,
sem grande reverência e santidade, para recebê-lo [cân. 11]; ainda mais
quando lemos aquelas palavras do Apóstolo, cheias de temor: Aquele que
come e bebe indignamente, come e bebe o seu juízo, não distinguindo o
corpo do Senhor (l Cor 11, 29). Assim, quem quiser comungar, deve
lembrar-se do preceito: Prove-se o homem a si mesmo (1 Cor 11,28). O
costume da Igreja manifesta que esta prova é necessária, para que
ninguém, ciente de [estar em] pecado mortal, ainda que lhe pareça estar
contrito, se aproxime da Sagrada Eucaristia sem preceder a confissão
sacramental. Assim o manda este santo Concílio a todos os cristãos.
Cân.
11. Se alguém disser que só a fé é suficiente preparação para se
receber o santíssimo sacramento da Eucaristia — seja excomungado. E para
que não se receba indignamente tão grande sacramento e cause a morte e a
condenação, determina e declara o mesmo santo Concilio que aqueles que
se sentem com consciência oprimida pelo pecado mortal, ainda que se
julguem sumamente contritos, se puderem encontrar confessor, estão
necessariamente obrigados a fazer primeiro a confissão. E se alguém
presumir ensinar, pregar ou afirmar com pertinácia o contrário, ou
também o defender publicamente em discussões — seja imediatamente, por
este fato, excomungado.
terça-feira, 25 de abril de 2017
quarta-feira, 19 de abril de 2017
Descobrir a Tradição Católica
Caminho para a descoberta do tesouro da Tradição Católica.
Males e erros da sociedade:
ENCÍCLICA INSCRUTABILI DEI CONSILIO, PAPA LEÃO XIIISOBRE OS MALES DA SOCIEDADE MODERNA, SUAS CAUSAS E SEUS REMÉDIOS
http://w2.vatican.va/content/leo-xiii/pt/encyclicals/documents/hf_l-xiii_enc_21041878_inscrutabili-dei-consilio.html
ENCÍCLICA PASCENDI DOMINICI GREGIS, PAPA SÃO PIO X
SOBRE AS DOUTRINAS MODERNISTAS
http://w2.vatican.va/content/pius-x/pt/encyclicals/documents/hf_p-x_enc_19070908_pascendi-dominici-gregis.html
ENCÍCLICA HUMANI GENERIS, PAPA PIO XII
SOBRE OPINIÕES FALSAS QUE AMEAÇAM A DOUTRINA CATÓLICA
http://w2.vatican.va/content/pius-xii/pt/encyclicals/documents/hf_p-xii_enc_12081950_humani-generis.html
ENCÍCLICA HUMANUM GENUS, PAPA LEÃO XIII
SOBRE A MAÇONARIA
http://w2.vatican.va/content/leo-xiii/pt/encyclicals/documents/hf_l-xiii_enc_18840420_humanum-genus.html
ENCÍCLICA DIVINIS REDEMPTORIS, PAPA PIO XI
SOBRE O COMUNISMO ATEU
http://w2.vatican.va/content/pius-xi/pt/encyclicals/documents/hf_p-xi_enc_19370319_divini-redemptoris.html
Doutrina sobre a Igreja:
ENCÍCLICA SUMMI PONTIFICATUS, PAPA PIO XIISOBRE O OFÍCIO DO PONTIFICADO
http://w2.vatican.va/content/pius-xii/pt/encyclicals/documents/hf_p-xii_enc_20101939_summi-pontificatus.html
ENCÍCLICA MYSTICI CORPORIS, PAPA PIO XII
O CORPO MÍSTICO DE JESUS CRISTO E NOSSA UNIÃO NELE COM CRISTO
http://w2.vatican.va/content/pius-xii/pt/encyclicals/documents/hf_p-xii_enc_29061943_mystici-corporis-christi.html
ENCÍCLICA MEDIATOR DEI, PAPA PIO XII
SOBRE A SAGRADA LITURGIA
http://w2.vatican.va/content/pius-xii/pt/encyclicals/documents/hf_p-xii_enc_20111947_mediator-dei.html
ENCÍCLICA MORTALIUM ANIMOS, PAPA PIO XI
SOBRE A PROMOÇÃO DA VERDADEIRA UNIDADE DE RELIGIÃO
http://w2.vatican.va/content/pius-xi/pt/encyclicals/documents/hf_p-xi_enc_19280106_mortalium-animos.html
O sacerdócio católico:
Exortação ao Clero - (Haerent animo), Papa São Pio XAo Clero Católico por ocasião do quinquagésimo aniversário do seu Sacerdócio.
http://www.institutosapientia.com.br/site/index.php?option=com_content&view=article&id=1362:exortacao-ao-clero-haerent-animo-sao-pio-x&catid=28:outros-artigos&Itemid=285
EXORTAÇÃO APOSTÓLICA MENTI NOSTRAE, PAPA PIO XII
AO CLERO DO MUNDO CATÓLICO SOBRE A SANTIDADE DA VIDA SACERDOTAL
http://w2.vatican.va/content/pius-xii/pt/apost_exhortations/documents/hf_p-xii_exh_19500923_menti-nostrae.html
Música sacra:
MOTU PROPRIO TRA LE SOLLICITUDE DO SUMO PONTÍFICE PIO XSOBRE A MÚSICA SACRA
http://w2.vatican.va/content/pius-x/pt/motu_proprio/documents/hf_p-x_motu-proprio_19031122_sollecitudini.html
ENCÍCLICA MUSICAE SACRAE DISCIPLINA, PAPA PIO XII
SOBRE A MÚSICA SACRA
http://w2.vatican.va/content/pius-xii/pt/encyclicals/documents/hf_p-xii_enc_25121955_musicae-sacrae.html
Devoções e piedade:
ENCÍCLICA QUAS PRIMAS, PAPA PIO XISOBRE CRISTO REI
http://www.institutosapientia.com.br/site/index.php?option=com_content&view=article&id=1363:sobre-cristo-rei-quas-primas&catid=112:artigos-de-teologia
ENCÍCLICA HAURIETIS AQUAS, PAPA PIO XII
SOBRE O CULTO DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS
http://w2.vatican.va/content/pius-xii/pt/encyclicals/documents/hf_p-xii_enc_15051956_haurietis-aquas.html
ENCÍCLICA LE PÈLERINAGE DE LOURDES, PAPA PIO XII
SOBRE O CENTENÁRIO DAS APARIÇÕES DA SS. VIRGEMEM LOURDES
http://w2.vatican.va/content/pius-xii/pt/encyclicals/documents/hf_p-xii_enc_02071957_le-pelerinage-de-lourdes.html
ENCÍCLICA SACRA VIRGINITAS, PAPA PIO XII
A SAGRADA VIRGINDADE
http://w2.vatican.va/content/pius-xii/pt/encyclicals/documents/hf_p-xii_enc_25031954_sacra-virginitas.html
Outros ensinamentos:
ENCÍCLICA DIVINI ILLIUS MAGISTRI, PAPA PIO XIACERCA DA EDUCAÇÃO CRISTÃ DA JUVENTUDE
http://w2.vatican.va/content/pius-xi/pt/encyclicals/documents/hf_p-xi_enc_31121929_divini-illius-magistri.html
ENCÍCLICA DIVINO AFFLANTE SPIRITU, PAPA PIO XII
SOBRE OS ESTUDOS BÍBLICOS
http://w2.vatican.va/content/pius-xii/pt/encyclicals/documents/hf_p-xii_enc_30091943_divino-afflante-spiritu.html
ENCÍCLICA FULGENS RADIATUR, PAPA PIO XII
SOBRE O XIV CENTENÁRIO DA MORTE DE SÃO BENTO PATRIARCA DOS MONGES DO OCIDENTE
http://w2.vatican.va/content/pius-xii/pt/encyclicals/documents/hf_p-xii_enc_21031947_fulgens-radiatur.html
A Santa Missa:
Do Catecismo de São Pio X:O Sacrifício da Missa é oferecido a Deus por quatro finalidades:
(1) para homenageá-lo corretamente, e por isso é chamado Latrêutico.
(2) Para agradecer a Ele por Seus favores, e por isso é chamado Eucarístico;
(3) Para aplacá-lo, dar-lhe a devida satisfação pelos nossos pecados, e para ajudar as almas do Purgatório, e por isso é chamado Propiciatório;
(4) Para obter todas as graças necessárias para nós, e por isso é chamado Impetratório.
http://www.salvemaliturgia.com/2011/05/o-conceito-de-missa-nos-catecismos-da.html
Santa Missa de http://livemass.net
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